Recinto da feira
O recinto da feira obedece às seguintes condições gerais:
- a)Ser devidamente delimitado e organizado por setores de atividades;
- b)Os lugares serão numerados e terão uma área mínima de 1 m2 e máxima de 20 m2;
- c)Terá afixado as regras de funcionamento da feira, de forma a permitir a fácil consulta quer aos utentes quer as entidades fiscalizadoras