- 1 -O levantamento da Feira deve iniciar-se imediatamente após o seu encerramento e poderá prolongar-se por até às 20h00.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos.
- 3 -Os resíduos sólidos devem ser depositados nos recipientes destinados a esse efeito.
Artigo 26.º — Levantamento da Feira
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019