Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- 1 -A.S. A. E. - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- 2 -C.M.V. - Câmara Municipal de Valença;
- 3 -Feira - O evento autorizado pela respetiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço, público ou privado, vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante;
- 4 -Feirante - A pessoa singular ou coletiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária;
- 5 -Lugar de venda - O espaço de terreno na área da feira cuja ocupação é autorizada ao feirante, pequeno agricultor ou produtor/vendedor de artigos regionais para instalar o seu espaço de venda;
- 6 -Pequenos Agricultores - Pessoas singulares do Município de Valença/Freguesia de São Pedro da Torre que não participam em feiras de modo habitual, mas que, esporadicamente, vão às feiras para vender pequenos excedentes da sua produção própria;
- 7 -Produto sazonal - Produto comercializado e produzido num período específico do ano;
- 8 -Recinto - O espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos especificados para a sua realização e sem prejudicar as populações envolventes quanto ao ruído e ao trânsito;