Regulamento do Programa de Apoio à Realização de Obras - REABILITA +
Objeto
O Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais, abreviadamente designado por REABILITA+, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar a realização de obras de conservação nas partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, de acordo com o elencado no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em condomínio, quer não.
Condições de acesso
Podem ser objeto de candidatura ao presente programa, os edifícios, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Condições de elegibilidade
Comparticipação
Instrução da candidatura
Aprovação da candidatura
Execução das obras
Entrega do montante da comparticipação
Controlo
O acompanhamento da intervenção, incluindo a verificação documental, competem à Câmara Municipal, através dos técnicos por esta designados para o efeito.
Meios Financeiros
A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do programa municipal.
Erros e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente regulamento serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Dados Pessoais
Entrada em Vigor
O presente programa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
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