- 1 -Na área de reabilitação urbana de São Marcos da Serra, os valores máximos de despesa elegível, tal como definidos no quadro 1, são objeto de uma majoração de 100 %.
- 2 -Podem ainda beneficiar de majoração do valor apurado nos termos do artigo anterior, as intervenções de reabilitação urbana que incidam sobre:
- a)Imóveis ou frações com área de construção de 101 m2 a 200 m2, com uma majoração de 10 %; e,
- b)Imóveis ou frações com área de construção superior a 200 m2, com uma majoração de 20 %.
Artigo 6.º — Condições de Majoração
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024