- 1 -Os candidatos cujo título de especialista foi homologado pelo Conselho Diretivo deverão regularizar o pagamento dos emolumentos, definidos no Edital, relativos ao seu averbamento na cédula profissional e à emissão do certificado até noventa dias após a data de comunicação do resultado das provas de avaliação final.
- 2 -A não regularização do montante referido no ponto anterior implica o não averbamento na cédula profissional e emissão do respetivo certificado.
Artigo 17.º — Homologação do título de especialista
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