- 1 -A liquidação das taxas e preços consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela de Taxas em vigor.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
- 3 -A liquidação de taxas não procedido de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.
Artigo 13.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 02/08/2019
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