Regulamento e tabela de taxas e licenças da freguesia de São Pedro da Torre
Objeto
O presente regulamento e tabela de taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de carácter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Incidência subjetiva. Sujeitos
Taxas
As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais.
Isenções
Atualização de valores
Disposições comuns
A Junta de Freguesia cobra taxas no âmbito de:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo
Serviços administrativos
TSA = tme * vh + ct + p
TSA: taxa de serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis e equipamentos, etc);
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
Feiras
TOMF = tme*vh + ct + p
TOMF = taxa de ocupação em feiras tme: tempo médio de execução;
vh: valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, manutenção e limpeza, etc.);
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade).
Licenciamento e registo de canídeos
Cemitérios
TSA = tme * vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
O Cemitério da Freguesia de S. Pedro da Torre foi construído há mais de 20 (vinte) anos.
TSA = tme * vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
Licenciamento de atividades
O licenciamento de atividades decorre das novas competências da União das Freguesias, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o novo regime jurídico das autarquias locais. As atividades referidas compreendem a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes passou a ser competência material das juntas de freguesia nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Sem prejuízo do aludido, a competência para licenciar o ruído continua a ser, nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, da Câmara Municipal.
As taxas pagas pelos serviços a realizar, previstas no anexo I, têm como fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
Ambas as licenças carecem de estudo prévio, que implicam a entrega de requerimento devidamente fundamentado.
Vendedor ambulante de lotarias terá que possuir comprovativo de autorização da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto nestes regulamentos são aplicáveis, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de S. Pedro da Torre.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia".
Mais se publica a tabela de taxas e licenças aprovadas na já citada sessão e constantes do anexo I, a qual também entrou em vigor na mesma data que o regulamento acima transcrito.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Pedro da Torre
(ver documento original)
Para constar se lavrou o presente documento e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Glória Rodrigues,secretária da junta de freguesia de São Pedro da Torre o subscrevi.
9 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, António Joaquim Dias
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