A Direção da Comissão de Residentes tem as seguintes atribuições:
- a)Representar os residentes junto dos SAS/IPL;
- b)Contribuir para a resolução de conflitos entre os residentes;
- c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
- d)Pronunciar-se em questões de natureza disciplinar sempre que tal seja necessário ou desde que seja solicitado pelos SAS/IPL;
- e)Desenvolver iniciativas, que em conformidade com as orientações dos SAS/IPL, constituam uma participação ativa no sentido de manter as residências em condições mais adequadas à sua utilização;
- f)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor.