- 1 -Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES): "Aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público é dada prioridade absoluta na concessão de alojamento em residência dos serviços de ação social".
- 2 -Não são admitidos na RESAS estudantes que no seu percurso académico tenham:
- a)Mais de um ano com falta de aproveitamento, para os cursos com três ou menos anos de duração; e
- b)Mais de dois anos com falta de aproveitamento para os cursos com quatro ou mais anos de duração.
- 3 -Quando os SAS/IPL não disponham de vagas para alojar todos os candidatos a alojamento, consideram-se as seguintes prioridades:
- a)Estudantes bolseiros dos SAS/IPL, que:
- i)Apresentem condições económicas ou familiares mais desfavoráveis;
- ii)Cujo agregado familiar de origem resida a maior distância do Estabelecimento de Ensino do IPL que frequenta, ou em zona que não permita ao estudante a frequência normal das aulas;
- iii)Terem sido residentes até ao final do ano letivo anterior ou terem sido candidatos sem vaga.
- b)Estudantes não bolseiros dos SAS/IPL que:
- i)Tenham obtido aproveitamento escolar nos termos previstos na alínea e) do artigo 5.º do RABEEES e possam concluir o curso com um n.º total de inscrições anuais não superior ao previsto na alínea f) do artigo 5.º do RABEEES;
- ii)Apresentem condições económicas ou familiares mais desfavoráveis.
- a)Estudantes bolseiros dos SAS/IPL, que:
- 4 -Verificando-se a escassez de vagas na RESAS face ao número de candidatos, considera-se que a regra de prioridade, constante na subalínea i) da alínea b) do presente artigo, aplica-se também aos estudantes internacionais para efeito de atribuição de alojamento.
- 5 -Por despacho do Administrador dos SAS/IPL, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente comprovadas.
- 6 -Todas as admissões terão em conta, independentemente das prioridades estabelecidas, as situações de violação dos deveres como residentes em anos anteriores, nomeadamente comportamento não adequado à vivência em Residência de Estudantes e o não pagamento pontual e/ou injustificado das mensalidades.
Artigo 3.º — Condições para atribuição do alojamento
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022