A divulgação do presente Regulamento junto dos potenciais visitantes dos Museus e Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na respetiva página eletrónica, e afixação de um exemplar em cada um dos espaços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.
Artigo 24.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 16/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025