- 1 -As AAAF e CAF não se encontram em funcionamento:
- a)Nos dias de feriados nacionais;
- b)No feriado municipal;
- c)Situações que obriguem ao encerramento das escolas, designadamente falta de água e eletricidade;
- d)Bem como outros acontecimentos excecionais e de força maior que obriguem ao encerramento daquelas modalidades de Escola a Tempo Inteiro.
- 2 -O funcionamento da Escola a Tempo Inteiro realiza-se de setembro a julho do ano escolar seguinte, com exceção do mês de agosto, cujo funcionamento é acordado entre o agrupamento de escolas e a entidade parceira.
- 3 -Situações excecionais de funcionamento das AAAF e CAF, como tolerâncias de ponto e dias de greve, encontram-se previstos no regulamento interno da entidade parceira.
- 4 -O funcionamento da Escola a Tempo Inteiro durante as interrupções letivas de Natal e Páscoa, bem como nas interrupções letivas de verão, não pode sobrepor-se à necessidade de realização de obras de requalificação do estabelecimento de educação e ensino.
- 5 -Todas as crianças e alunos deverão usufruir, obrigatoriamente, de um período de 10 dias úteis de férias, que poderão coincidir com o mês de agosto.
- 6 -Nos períodos de interrupção letiva de Natal, Carnaval e Páscoa os almoços são fornecidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, no estabelecimento de educação e ensino em causa, conforme os acordos estabelecidos com as entidades fornecedoras e os seguintes critérios:
- a)A encomenda das refeições cabe à entidade parceira nas condições definidas para estes casos;
- b)As refeições consumidas nas interrupções letivas de Natal, Carnaval e Páscoa são cobradas aos encarregados de educação pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de acordo com os valores estabelecidos para cada ano letivo.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020