- 1 -A atribuição dos lugares no Mercado tem a duração de um ano civil e é pessoal, a título precário.
- 2 -A atribuição é efetuada por sorteio, mediante a apresentação de requerimento dos interessados devidamente instruída com os documentos necessários elencados no artigo anterior.
- 3 -A atribuição não pode ser objeto de renovação automática nem deve prever condições mais vantajosas para o produtor cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenha vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 4 -O direito de ocupação dos espaços de venda/lugares, limitada ao prazo referido no número um do presente artigo.
Artigo 11.º — Forma de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023