Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na sua atual redação.
Artigo 21.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023