As dúvidas inerentes à interpretação do presente Regulamento e os casos omissos não solucionáveis nos termos do artigo anterior são objeto de resolução mediante intervenção do órgão executivo da Freguesia de Serpins e, se necessário, mediante intervenção do órgão deliberativo.
Artigo 22.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023