- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título ou Alvará, devendo o ato ser do conhecimento de todos os titulares e disso seja dada prova, que seja arquivada nos serviços.
- 3 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 31.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024