- 1 -O Cemitério da Freguesia de Porto de Mós terá o seguinte horário de funcionamento:
- a)De 1 de abril a 30 de setembro: todos os dias das 8h30 m às 20h00 m;
- b)De 1 de outubro a 31 de março: todos os dias das 8h30 m às 17h30 m.
- 2 -Poderão existir situações de exceção a este horário, sempre que solicitadas com a antecedência mínima de 48 horas, ou sob autorização expressa e exclusiva do Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -O horário de funcionamento poderá ser alterado por necessidade e conveniência de serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Freguesia, e a publicação e afixação de Editais.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024