- 1 -São devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague a taxa devida no prazo para o pagamento voluntário, nos termos e de acordo com o regime instituído no diploma referido no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -Os juros de mora aplicáveis são devidos até à data do pagamento da dívida.
Artigo 18.º — Juros de mora
Vigente desde: 31/05/2023
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