- 1 -As taxas aplicáveis aos serviços de inumação, exumação e trasladação têm como base de cálculo o tempo médio relativo à elaboração de todo o processo administrativo e execução do serviço, o valor hora dos intervenientes e o custo médio total dos materiais despendidos na sua execução.
- 2 -A fórmula de cálculo a observar é TSC = TME x VH + CT (+ TES), em que:
- a)TSC é a taxa aplicável ao serviço de cemitério (inumação/exumação/trasladação), a qual corresponde à multiplicação do tempo médio relativo à elaboração do processo e execução do serviço com o valor hora dos intervenientes mais o seu custo total;
- b)TME é o tempo médio de execução do serviço, expresso em horas, o qual considera a especificidade do serviço tendo em conta o atendimento realizado e o tempo de realização do serviço;
- c)VH é o valor hora do funcionário adstrito ao serviço mais o valor hora do funcionário administrativo, acrescido do valor hora do órgão executivo, o qual gere e administra o Cemitério;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, o qual engloba os custos, tais como água, luz, seguros, contratos de assistência técnica, equipamentos de desgaste, materiais consumíveis, investimentos realizados, entre outros;
- e)TES é a taxa de especificidade do serviço, de montante fixo, fundamentada na escassez de mão-de-obra para a realização das tarefas exigidas como coveiro, sendo apurada através da subtração do valor hora total dos intervenientes nos serviços a prestar ao valor hora atribuído à prestação do serviço.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável a inumações de crianças até aos 12 anos, para as quais se estabelece taxa isenta.
- 4 -O previsto no n.º 1 do presente artigo é aplicável às taxas relativas à emissão de licenças do Cemitério para colocação de pedra mármore, para construção de jazigos ou realização de obras.
- 5 -A taxa de exumação é sempre aplicável quando se verifique a abertura da sepultura na qual se encontra inumado o cadáver, independentemente de se verificar ou não o ato de trasladação.
- 6 -A taxa de trasladação é sempre aplicável quando se verifique o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontravam dentro do cemitério.
- 7 -As taxas relativas à concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas encontram fundamentação no tempo médio necessário para o decurso de todo processo administrativo, no valor hora dos intervenientes no processo e no seu custo total acrescido do fator de desincentivo à aquisição do terreno. As taxas são calculadas de acordo com a fórmula
TCTC = TME x VH + CT + D, em que:
- a)TCTC é a taxa de concessão de terreno no cemitério, a qual corresponde à multiplicação do tempo médio de execução do processo com o valor hora dos intervenientes mais o custo total para a prestação do serviço mais o critério de desincentivo;
- b)TME, VH e CT têm a mesma definição constante, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do presente artigo;
- c)D é o critério de desincentivo aplicável à aquisição do terreno, utilizado como forma de desincentivar os pedidos de concessão dos mesmos, o qual se encontra intimamente ligado ao valor por m2 do terreno do Cemitério tendo como referência o valor mediano praticado na região.
Artigo 40.º — Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de cemitérios
Vigente desde: 31/05/2023
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