É da exclusiva responsabilidade da entidade organizadora a obtenção de todas as licenças legalmente exigíveis para a realização do evento, incluindo o cumprimento do disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, bem como autorizações do IGAC.
Artigo 13.º — Licenças
Vigente desde: 16/05/2025
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