- 1 -A classificação final (CF) será obtida através da seguinte expressão:
CF = PDP * VDP + PDTC * VDTC + PRE * VDE + PDO * VDO
Em que:
VDP, VDTC, VDE e VDO são as valorações totais obtidas pelo docente no triénio, nas dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, não podendo cada uma delas exceder 120 pontos;
PDP, PDTC, PRE e PDO são as ponderações atribuídas pelo docente às dimensões Pedagógica, Técnico-Científica, Relação com a envolvente e Organizacional, respetivamente, de acordo com o ponto 3 do artigo 10.º, devendo a respetiva soma ser, obrigatoriamente, igual a 100 %.
- 2 -No caso da aplicação da expressão referida no ponto anterior resultar um valor superior a 100, a classificação final será igual a 100 pontos.
Artigo 12.º — Fórmula de cálculo da classificação final
Vigente desde: 14/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2017