- 1 -Os Peritos Externos são obrigatoriamente professores com contrato por tempo indeterminado externos à UO, designados pelo CTC para avaliar os membros da CA da UO, devendo ser da mesma área disciplinar e de categoria igual ou superior à do avaliado.
- 2 -Compete, igualmente, aos Peritos Externos:
- a)Proceder à validação dos elementos introduzidos na aplicação informática, por cada um dos avaliados, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Individual previamente apresentado;
- b)Proceder à validação dos elementos introduzidos na aplicação informática, para cada um dos avaliados que tenham optado pela avaliação por ponderação curricular;
- c)Apreciar e decidir sobre as alegações apresentadas pelos docentes avaliados em sede de audiência de interessados.
- 3 -Caso o Perito Externo pertença a outra UO do IPS, haverá que garantir que a sua avaliação não será efetuada por nenhum dos seus avaliados.
Artigo 21.º — Peritos Externos
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017