- 1 -A avaliação do desempenho positiva é uma das condições a considerar para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores adjuntos;
- b)Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente, nos termos do artigo 35.º-C do ECPDESP.
- 3 -A alteração do posicionamento remuneratório opera-se por mudança para a posição remuneratória imediatamente superior àquela em que o docente se encontre, tendo por limite a posição remuneratória máxima da respetiva categoria.
- 4 -A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se ao dia 1 de janeiro do ano seguinte ao do termo do período em avaliação.
Artigo 32.º — Avaliação do desempenho positiva
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017