- 1 -No prazo de 15 dias após a publicação do presente regulamento, o Diretor, o CTC e o CP procedem à fixação dos valores dos multiplicadores e da pontuação dos critérios de avaliação a adotar para a avaliação do triénio 2018-2020, os quais se aplicam também à avaliação por ponderação curricular para os anos anteriores a 2018.
- 2 -No mesmo prazo, o CTC da UO designa a CA para a avaliação do triénio 2018-2020 e para a avaliação por ponderação curricular, para os anos anteriores a 2018, dos docentes que a solicitarem.
Artigo 41.º — Atividades prévias
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017