- 1 -A avaliação do desempenho referente aos anos de 2008 a 2017 é efetuada através de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 10.º
- 2 -Nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do presente regulamento, o docente será avaliado de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 39.º
- 3 -Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do presente regulamento o docente é avaliado de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 39.º
- 4 -Em substituição do referido no n.º 1, o Avaliado pode, no prazo de 15 dias a contar da receção da comunicação referida no n.º 4 do artigo anterior, solicitar a atribuição de um ponto por cada ano não avaliado, sem atribuição de menção qualitativa.
- 5 -Tendo por base os triénios decorridos, o avaliado poderá ainda decidir, em alternativa, a partir de que ano (2009, 2012 ou 2015) a avaliação é efetuada por ponderação curricular, sendo, entre 2008 e esse ano, atribuído um ponto por cada ano não avaliado, sem atribuição de menção qualitativa.
- 6 -Caso o Avaliado pretenda que também o ano 2008 seja avaliado por ponderação curricular, ele será associado ao triénio 2009-2011, passando a aplicar-se um ajuste na classificação obtida, sendo os totais atribuídos a cada dimensão multiplicados por um fator igual a 3/4.
- 7 -Caso o Avaliado tenha celebrado relação jurídica de emprego público com o IPS em mês e ano diferentes dos de início de triénio, referidos no n.º 5, a avaliação por ponderação curricular pode ser considerada no triénio correspondente, caso o período efetivo de trabalho seja superior a 18 meses ou adicionado ao triénio seguinte, no caso contrário, passando a aplicar-se um ajuste na classificação obtida do triénio, sendo os totais atribuídos a cada dimensão multiplicados por um fator igual a 36/n, em que n é o número de meses equivalentes do triénio.
- 8 -Para efeitos da avaliação por ponderação curricular, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 43.º — Avaliações dos anos de 2008 a 2017
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017