- 1 -Constituem deveres da entidade organizadora:
- a)Comunicar ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e este à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a data de abertura de cada campo de férias com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente ao início das respetivas atividades;
- b)Indicar a denominação e número de registo, em todos os locais de atendimento;
- c)Elaborar um regulamento interno de funcionamento e plano pedagógico e de animação;
- d)Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes sendo obrigatório, no mínimo a presença de:
1 Monitor por cada grupo de 6 participantes com idades entre os 6 e os 9 anos.
1 Monitor por cada grupo de 10 participantes com idades entre os 10 e os 18 anos.
- e)Fazer cumprir pontualmente o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;
- f)Dar prévio conhecimento das alterações a efetuar ao programa inicial da atividade, às entidades competentes e aos participantes;
- g)Informar o Delegado de Saúde, as entidades policiais e o corpo de bombeiros da área onde o campo de férias vai decorrer, da realização do mesmo, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas face ao início das respetivas atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação clara da respetiva localização e calendarização;
- h)Celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, nos termos da lei;
- i)Assegurar a existência de espaço e meios adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
- j)Garantir que caso as atividades se realizem nas praias, que estas sejam devidamente concessionadas ou em condições de segurança garantida por uma pessoa coletiva de direito público;
- k)Ter um livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor;
- l)Manter disponível um ficheiro atualizado no qual constem os seguintes elementos:
Cronograma de atividades;
Projeto pedagógico e de animação;
Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;
Lista identificativa dos participantes e respetiva idade;
Contactos e declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens menores;
Apólices dos seguros obrigatórios;
Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;
Ficha sanitária individual;
Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que conforme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;
Autos de vistoria, quando necessários.
- 2 -O Município de Alvito tem o direito de exigir o cumprimento das presentes normas com vista ao bom funcionamento dos campos de férias e reserva-se ao direito de exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles monitores ou participantes, a suportar os custos resultantes pelos danos causados.
- 3 -A entidade organizadora reserva-se ao direito de, após informação prévia e contacto com os Encarregados de Educação, retirar qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique de forma significativa ou continuada o funcionamento das atividades.
Artigo 11.º — Direitos e deveres da entidade organizador - Município de Alvito
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019