- 1 -São deveres dos responsáveis legais:
- a)Fornecer todos os dados solicitados no ato da inscrição em Campos de Férias, para a correta efetivação da inscrição. A ficha para inscrição deve ser completamente preenchida;
- b)Aceitar incondicionalmente os programas relativos às atividades escolhidas;
- c)Informar por escrito, no ato da inscrição, de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar;
- d)Durante cada Campo de Férias zelar pelo cumprimento do disposto neste Regulamento Interno, bem como as diretivas do respetivo Campo de Férias, Coordenador/es Monitores/as e, de uma maneira geral, dos representantes do Município de Alvito;
- e)Fornecer as informações que lhes forem solicitadas relativas às atividades em que pretendem inscrever os/as seus/suas educandos/as;
- f)Responsabilizar-se e suportar eventuais custos decorrentes de prejuízos (devidamente justificados) causados à entidade organizadora ou a terceiros, por um educando seu.
- 2 -São direitos dos responsáveis legais:
- a)Ter acesso a toda a documentação do Campo de Férias, conforme alínea l) do artigo 11.º do presente regulamento;
- b)Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos participantes;
- c)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua inscrição;
- d)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Campo de Férias e ser ouvido pelos Monitores e pelo Coordenador em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- e)Participar ativamente em saídas, passeios ou outras atividades, desde que tal não signifique ocupar uma qualquer vaga ou lugar de uma criança ou jovem participante. Nesse caso terá de suportar os custos associados a essa participação, se a mesma representar custos.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos/as Responsáveis Legais
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019