Será celebrado um seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho, sem o qual nenhum/a participante pode frequentar as atividades.
Artigo 8.º — Seguro
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019