- 1 -Podem beneficiar deste Apoio as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, que desenvolvam atividade como Pequeno Comércio de Rua ou Restauração e se insira no CAE seguinte da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3, do INE:
(ver documento original)
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao Apoio previsto no presente regulamento os Empresários em Nome Individual (ENI), cuja atividade económica principal se insira nos mesmos termos do n.º 1 e desde que cumpram as condições específicas previstas no artigo seguinte.
Artigo 3.º — Beneficiários do Apoio Municipal
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2022