- 1 -O Apoio financeiro a conceder assume a natureza de Apoio não reembolsável, correspondente a 60 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor total de 10.000,00(euro) (dez mil euros), distribuídos pelas diversas ações referidas no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Adicionalmente ao Apoio referido no número anterior, o candidato pode beneficiar de uma majoração de 10 % face ao valor apurado das despesas apresentadas, para estabelecimentos que abram durante o dia todo de sábado e de 20 % para estabelecimentos que abram durante o dia todo de sábado e domingo.
- 3 -Para efeitos de obtenção da majoração referida no número anterior, o candidato deverá fazer prova da abertura do estabelecimento aos fins de semana. (faturas emitidas, fechos de caixa, fecho do TPA, etc.).
- 4 -Os investimentos a efetuar e a respetiva comunicação de despesas (fatura-recibo), deverão ser apresentadas até o dia 30 de junho de 2023.
- 5 -O Apoio será atribuído mediante candidatura eletrónica, por ordem sequencial e de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do formulário de candidatura.
- 6 -Cada empresa ou empresário em nome individual apenas poderá apresentar uma única candidatura ao presente Apoio até ao final do período de vigência do mesmo.
Artigo 7.º — Apoio financeiro, limites e requisitos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022