- 1 -Todos os estudantes com estatuto de estudante com NEE estão abrangidos pelas normas gerais de avaliação e métodos pedagógicos aprovados e em vigor na Universidade de Aveiro, sem prejuízo do regime previsto no presente Estatuto.
- 2 -Os apoios especializados a prestar ao estudante com estatuto de NEE devem assegurar a adequação do processo de ensino e aprendizagem às condições e necessidades específicas de cada estudante e devem constar do Plano de Apoio Individualizado previsto no n.º 1 do artigo 54.º
- 3 -A escolha das salas de aula, dos equipamentos complementares e organização de horários devem garantir a acessibilidade aos estudantes com estatuto de NEE.
- 4 -Sempre que se justifique, o estudante com estatuto de NEE tem prioridade na escolha das turmas teórico-práticas e práticas das unidades curriculares, devendo tal estar expressamente previsto como medida no respetivo Plano de Apoio Individualizado.
- 5 -Caso seja necessário, tendo em conta as NEE do estudante, deve ser admitida a presença de um terceiro, com funções de assistência e apoio personalizado ao estudante, que pode ser um cão de assistência, em todos os espaços da Universidade de Aveiro, inclusivamente na sala de aula.
Artigo 56.º — Frequência e acompanhamento pedagógico
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026