- 1 -O estatuto do estudante agente associativo da Universidade de Aveiro é aplicável:
- a)Ao estudante eleito para os núcleos de curso, das unidades orgânicas de ensino e de investigação, associativos, setoriais e secções da AAUAv, que não seja considerado dirigente associativo nos termos fixados no artigo 4.º;
- b)Ao estudante que participa em ações de voluntariado, nos termos previstos no artigo 4.º do Regulamento de Enquadramento do Voluntariado na Universidade de Aveiro;
- c)Ao estudante membro efetivo da Comissão de Curso, e;
- d)Ao estudante membro efetivo do Conselho de Ética ou da Comissão Disciplinar.
- 2 -Para efeitos de inscrição em época especial, o estatuto do estudante agente associativo da Universidade de Aveiro é aplicável também ao estudante que tenha desempenhado atividades de âmbito associativo de elevado destaque, por indicação da AAUAv.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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