- 1 -A vigilância das provas de avaliação realizadas no âmbito da avaliação contínua, periódica e final cabe ao docente da respetiva unidade curricular, salvo nos casos específicos contemplados no presente regulamento.
- 2 -No âmbito da avaliação contínua e periódica, caso o docente não possa realizar a prova na data marcada, deverá marcar outra data para a sua realização, ouvindo para esse efeito os estudantes.
- 3 -No caso de avaliações finais, o docente ausente será substituído pelo docente designado pela direção da ESAD.CR, consultado o coordenador de curso.
- 4 -Caso a ausência seja previsível, o docente deverá comunicar o facto ao Coordenador de Curso, com a antecedência mínima de 48 horas em relação à data do exame, e propor outro docente para vigiar o exame.
Artigo 14.º — Vigilância, ausências e substituições
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018