- 1 -Após análise dos serviços competentes, a seleção dos apoios é homologada quanto ao mérito e substância, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área do projeto ou atividade, e quanto ao montante dos apoios por despacho do Vereador com competências delegadas na área financeira.
- 2 -A seleção dos apoios tem, obrigatoriamente, de ter em conta o montante global afetado pelo orçamento municipal aos apoios previstos no presente diploma.
- 3 -A decisão de concessão do apoio é tomada mediante deliberação da Câmara Municipal, não estando este órgão vinculado, quando se trate de subvenção financeira, ao montante solicitado pelo proponente.
- 4 -Nos casos das subvenções financeiras, em caso algum o montante solicitado pelo proponente poderá ser ultrapassado.
- 5 -No caso específico dos clubes desportivos do concelho que se candidatem aos apoios previstos no presente regulamento, na forma de subvenção financeira, será ponderado o número de atletas com idade inferior a 15 anos, inscritos pelo clube na respetiva associação regional reguladora da modalidade.
- 6 -Na situação prevista no número anterior, a parcela do montante atribuído a título de subvenção financeira aos clubes desportivos e que tem por base o número de atletas, traduzir-se-á na multiplicação do fator "número de atletas inscritos" pelo fator "valor definido anualmente pela Câmara Municipal por atleta".
Artigo 10.º — Procedimento interno e decisão
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022