- 1 -A apreciação do pedido é valorada segundo os seguintes critérios:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente pela adequação do orçamento apresentado aos fins pretendidos;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos e atividades;
- g)Compatibilidade dos projetos ou atividades com as opções do plano de atividades do Município do Funchal.
- 2 -Os apoios dirigidos ao associativismo desportivo, que não se subsumam à vertente meramente recreativa, são regidos por legislação específica.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 08/07/2022
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