As pessoas coletivas que pretendam beneficiar de apoios do Município do Funchal têm, cumulativamente, de reunir os seguintes requisitos:
- a)Estarem regularmente constituídas, com os órgãos eleitos e em efetividade de funções;
- b)Sede social no Município do Funchal, ou não possuindo, aí promovam ou visem promover atividades de interesse municipal;
- c)Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e demais entidades públicas, a dívidas relativas a contribuições para a Segurança Social e a dívidas para com o Município de Funchal.