- 1 -Os pedidos são apresentados ao Município do Funchal até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da atividade ou projeto pretendido, no sentido da sua oportuna inscrição no orçamento e plano de atividades da autarquia.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos e atividades cuja ocorrência não era expectável ou não possam aguardar a execução até aquela data, podendo ser solicitado até 60 dias, contados de forma seguida, antes da ocorrência do evento, devendo a entidade candidata justificar e provar no processo administrativo o preenchimento daquele requisito.
- 3 -Excecionalmente e desde que a atividade ou projeto revista manifesto interesse municipal, com projeção regional, nacional ou internacional para o Município, requisito justificado pelo candidato aos apoios no processo administrativo e devidamente validado e fundamentado pelos serviços municipais competentes em razão da matéria, podem os prazos nos números 1 e 2 do presente artigo serem obviados.
Artigo 7.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022