- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina, de acordo com o disposto no artigo 4.º, sendo instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia dos Estatutos;
- b)Ata da tomada de posse dos atuais corpos dirigentes;
- c)Relatório de Atividades que demonstre a aplicação das verbas atribuídas no âmbito de anterior acordo com o Município do Funchal, se aplicável;
- d)Plano das Atividades e respetivo cronograma financeiro, donde conste explicitamente as áreas em que será aplicada a verba a atribuir, quando aplicável;
- e)Justificação da necessidade de financiamento específico a atribuir pelo Município do Funchal, no caso de ser pretendida subvenção financeira;
- f)Cópia da declaração de utilidade pública, se aplicável;
- g)Certidão do Registo de Pessoa Coletiva;
- h)Pequeno historial da Instituição;
- 2 -O Município do Funchal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados, ou exigir outros que se justifiquem face ao caso em concreto, sem prejuízo dos demais documentos que sejam obrigatórios por força de lei especial.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022