São condições para a cedência e uso de viaturas municipais a utilização no âmbito da realização de atividades ou eventos de interesse municipal ou de reconhecida relevância para o Município, designadamente atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, religiosa ou recreativa.
Artigo 10.º — Condições para a cedência de viaturas
Vigente desde: 16/05/2025
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