- 1 -As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas para serviços e/ou prossecução de fins ou atividades municipais ou em outras atividades e eventos em que o Município participe, não podendo ser utilizadas para fins particulares.
- 2 -Só podem circular as viaturas municipais que possuam os documentos legalmente exigíveis.
Artigo 19.º — Uso das viaturas municipais
Vigente desde: 16/05/2025
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