- 1 -Pode ser concedida autorização para uso em serviço de veículo próprio, que só é concedida a título excecional e desde que não seja possível assegurar em tempo útil a afetação de veículo do Município compatível com o serviço pretendido.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A utilização da viatura própria concede o direito ao pagamento das devidas e legais compensações, nos montantes legalmente definidos.
Artigo 21.º — Uso de veículo próprio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025