São deveres da entidade utilizadora:
- a)Indicar um responsável na deslocação a efetuar;
- b)Assegurar o cumprimento dos horários da deslocação;
- c)Acatar as indicações do motorista e zelar pela boa conduta social dos passageiros e para que mantenham o bom estado do interior da viatura, incluindo a limpeza e conservação dos assentos e da viatura em geral, sendo responsável perante o Município pelo ressarcimento de todos os danos que causem, a serem apurados no final de cada viagem, sem prejuízo de outras sanções acessórias, designadamente a suspensão da utilização de viaturas municipais, por período que for determinado, nos termos previstos no presente Regulamento;
- d)Proceder aos pagamentos devidos pela utilização da viatura quando a eles haja lugar;
- e)Assumir os encargos, nomeadamente, com outro transporte, alojamentos e alimentação que possam ocorrer em caso de eventual acidente ou avaria que provoque a imobilização da viatura;
- f)Designar e assegurar por sua conta a presença dos vigilantes, que devem zelar pela segurança das crianças aquando do transporte das mesmas, em cumprimento do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
- g)A entidade utilizadora é responsável pelo controlo das bagagens, não podendo estas conter materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros suscetíveis de provocar danos;
- h)Caso a entidade utilizadora pretenda proceder a inscrição de mensagens publicitárias no exterior ou interior das viaturas, durante o período de utilização, deve solicitar, por escrito, aquando da requisição da viatura, a correspondente autorização;
- i)Respeitar a finalidade pública das viaturas, estando impedida de cobrar qualquer bilhete pela sua utilização;
- j)Manter as condições de higiene e limpeza durante a viagem;
- k)Providenciar no sentido de evitar que os passageiros pratiquem atos impróprios durante a viagem ou em locais de paragem;
- l)Aceitar as instruções dos motoristas do Município no que diz respeito ao funcionamento das viaturas, bem como ao cumprimento das normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza estabelecidos pelo Município ou por outras entidades competentes;
- m)Utilizar o veículo com zelo e diligência, não lhe podendo dar fim diferente daquele para que foi cedido;
- n)Devolver o veículo, no termo do período de cedência, em boas condições de conservação e limpeza, conforme lhe foi entregue.