- 1 -De cada reunião é lavrada ata, a aprovar no início da reunião subsequente, exceto quando a urgência, reconhecida pelo Conselho, em tomar efetiva qualquer deliberação exija a sua aprovação no final da própria reunião.
- 2 -O projeto de ata é distribuído previamente a todos os membros do Conselho.
Artigo 12.º — Atas
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