- 1 -Todos os regulamentos de cursos ministrados pelo IPCA devem incluir uma remissão expressa para o presente Regulamento, sujeitando as titularidades das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito das atividades curriculares por docentes, investigadores, bolseiros e estudantes ao regime aqui consignado.
- 2 -Aos estudantes e a todas outras pessoas singulares sem vínculo que desenvolvam atividades artísticas, culturais ou científicas extracurriculares no IPCA deverá ser solicitada, pelo responsável direto vinculado ao IPCA, declaração escrita de que conhecem e aceitam a aplicabilidade do presente Regulamento, quando seja previsível a obtenção de resultados passíveis de estarem abrangidos por este Regulamento.
- 3 -As disposições dos números anteriores são aplicáveis às associações e a pessoas coletivas que estejam em instalações do IPCA, desde que as mesmas utilizem equipamentos e materiais para o desenvolvimento ou criação de determinada obra ou produto.
Artigo 10.º — (Atividades Curriculares e Extracurriculares)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019