- 1 -Todos os contratos de I&D celebrados pelo IPCA com terceiras entidades, singulares ou coletivas, deverão conter obrigatoriamente a regulamentação dos direitos intelectuais sobre as criações intelectuais nele desenvolvidas, bem como os direitos de exploração obtidos.
- 2 -A regulamentação prevista no n.º 1 conterá obrigatória e especificadamente:
- a)A atribuição da titularidade, moral e patrimonial, sobre direitos de propriedade intelectual;
- b)A responsabilidade pelo financiamento do projeto e encargos com os procedimentos legais para o registo nacional, comunitário e internacional, desses direitos e renovação desse registo;
- c)A atribuição dos direitos de exploração económica e distribuição dos respetivos rendimentos;
- d)A salvaguarda dos direitos do IPCA em caso de subcontratação da exploração das criações intelectuais por parte de entidades terceiras;
- e)As condições de publicação dos resultados obtidos nos casos de investigação da qual resultem invenções patenteáveis;
- f)Os deveres recíprocos de confidencialidade e de não concorrência sobre as criações intelectuais e informações técnicas não protegidas objeto do contrato;
- g)Os meios de resolução alternativa de litígios a que as partes se sujeitam.
- 3 -A aceitação por qualquer agente do IPCA de participação na execução de um contrato de I&D pressupõe o reconhecimento da cedência de todos os direitos patrimoniais que lhe sejam reconhecidos pela lei geral ao IPCA ou à entidade designada no contrato, devendo o agente subscrever declaração escrita de aceitação desta cedência.
- 4 -Sempre que o "contrato de I&D" nada estipular, o IPCA presume-se único titular de todos os direitos que possam incidir sobre as criações intelectuais e informações técnicas não protegidas gerados no âmbito desse contrato.
- 5 -Os responsáveis por projetos ou outras atividades de investigação e desenvolvimento estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir o disposto neste número e neste regulamento.
Artigo 4.º — (Contratos de I&D)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019