- 1 -São beneficiários das medidas de apoio à natalidade todas as crianças, desde que reunidas as condições estabelecidas neste regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio à natalidade compreende que as candidaturas reúnam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Pousaflores;
- b)Que a criança resida com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja concedida a guarda da criança resida na Freguesia de Pousaflores, há pelo menos um ano, à data do nascimento ou adoção da criança;
- d)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Freguesia de Pousaflores.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022