- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento têm natureza financeira.
- 2 -Os apoios têm as seguintes finalidades:
- a)Apoio ao desenvolvimento da atividade regular das entidades beneficiárias, de acordo com os respetivos planos anuais de atividade;
- b)Apoio à realização de projetos e ações pontuais relativas à sua atividade, mas não incluídas pelas entidades no seu plano anual de atividade, em casos excecionais e devidamente fundamentados;
- c)Apoio à realização de obras de conservação, ampliação, reabilitação e/ou remodelação de edifícios existentes ou construção de novas edificações afetas à prossecução da atividade das entidades beneficiárias;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos e bens indispensáveis à atividade das entidades beneficiárias;
- e)Outras situações excecionais e devidamente fundamentadas que, em benefício do interesse municipal, sejam enquadráveis no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Natureza e finalidades dos apoios
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024