A licença inicial pode ser prorrogada por uma única vez, devendo o respetivo pedido ser apresentado até 15 dias antes do termo do prazo constante no título em vigor, devidamente fundamentado e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo nas seguintes situações:
- a)Quando a obra se encontra em fase de acabamentos, pode solicitar nova prorrogação, devendo o respetivo pedido, devidamente fundamentado, ser apresentado antes do termo do prazo da licença;
- b)Quando é apresentado pedido de alteração durante a execução da obra (alteração dos projetos apresentados com a comunicação prévia admitida) e desde que apresentado antes do termo do prazo da licença.