- 1 -Com a conclusão da obra, o requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, as telas finais de todos os projetos de arquitetura, de especialidades e outros documentos, conforme as declarações sob compromisso de honra apresentadas em fase de licenciamento, sem as quais impossibilita a realização da vistoria técnica a realizar por uma comissão técnica, que eventualmente venha a ser designada.
- 2 -Só poderá ser considerada concluída a obra após, em vistoria técnica final, a mesma estar em conformidade com o projeto aprovado em fase de licenciamento.
Artigo 15.º — Telas finais e Vistoria
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026