O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), o), p), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025